Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Crédito (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro).
PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento)
Conjunto de procedimentos e medidas adotados para o acompanhamento de exceução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento.
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)
Plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que vise promover a negociaçãi entre estes e a isntituição de crádito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.
Risco de incumprimento
Para mais informações sobre este tema e/ou caso antecipe ou se depare com dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a Caixa Agrícola de Mafra, utilizando para o efeito o formulário abaixo, inserindo no campo "Mensagem" a informação que considerar relevante: