Em caso de perda/roubo ou extravio do cartão de crédito?

Nestes casos, deve ser solicitado imediatamente o cancelamento do cartão, através de um balcão da Caixa de Mafra, em caso de impossibilidade de contacto com a Caixa, através dos Serviços de Assistência Global da Mastercard ou da Visa, consoante a Rede a que pertence o cartão.

Quando o cartão é capturado na máquina Caixautomática?

Em caso de captura do cartão deve contactar a linha de apoio através dos telefones: 261 811 195, ou ainda dirigir-se a um balcão da Caixa.

Para efetuar uma transferência internacional?

Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.

Quando se esquece do código de acesso ao Homebanking?

No caso de esquecer o seu código de acesso ao Homebanking, deverá pedir a regeneração do código:
- em qualquer Balcão da Caixa;
- por telefone para o 261 811 195.

Incumprimento de Contratos de Crédito

Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Crédito (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro).
PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento)
Conjunto de procedimentos e medidas adotados para o acompanhamento de exceução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento.
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)
Plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que vise promover a negociaçãi entre estes e a isntituição de crádito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.

Risco de incumprimento

Para mais informações sobre este tema e/ou caso antecipe ou se depare com dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a Caixa Agrícola de Mafra, utilizando para o efeito o formulário abaixo, inserindo no campo "Mensagem" a informação que considerar relevante:

​Não encontrou o que procura?
Pesquise nas Perguntas Frequentes
Preencha o formulário e coloque a sua questão

Formulário

Preçário

Comporto pelo Folheto de Comissões e Despesas e o Folheto de taxas de Juro.

Preçário elaborado de acordo com o disposto no Aviso n.º 8/2009, de 12 de Outubro, do Banco de Portugal. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL, e em www.ccammafra.pt.

Resolução Extrajudicial de Litígios

Fundo de Garantia de Depósitos

Glossário da Lista dos Serviços mais Representativos

Ficha de Informação Pré-contratual Geral (Crédito Habitação/Hipotecário)

Livro de Reclamações

Autenticação Forte - Cartões

Regime Excecional Resgate PPR

Informação sobre Resgate de PPR, PPE e PPR/E

Reembolso de Planos Poupança sem penalização de acordo com a Lei nº 19/2022

Mitigação das consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação. Em vigor até 31 de dezembro de 2024.


Encontra-se em vigor, até 31/12/2024, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (alterada pelo Artigo 273.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 e posteriormente pelo Artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio), com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização:

1) Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de 509,26 € por mês em 2024 (valor bruto de resgate).

2) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) para:

· Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
· Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.

3) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite anual de 24 IAS (12.222,64 €), para reembolso antecipado de:

· Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
· Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.

Para mais informações, consulte as nossas agências, ou ligue 261 811 195 (Chamada para rede fixa nacional).