Regime Excecional Resgate PPR

Informação sobre Resgate de PPR, PPE e PPR/E

Reembolso de Planos Poupança sem penalização de acordo com a Lei no 19/2022

Mitigação das consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação. Em vigor até 31 de dezembro de 2024.


Encontra-se em vigor, até 31/12/2024, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.o da Lei n.o 19/2022, de 21 de outubro (alterada pelo Artigo 273.o da Lei do Orçamento do Estado para 2023 e posteriormente pelo Artigo 7.o da Lei n.o 24/2023, de 29 de maio), com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.

Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização:

1) Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de 509,26 € por mês em 2024 (valor bruto de resgate).

2) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) pага: 3) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite anual de 24 IAS (12.222,64 €), para reembolso antecipado de:
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