Modalidade de empréstimo de médio e longo prazo para fins de habitação, que pode obter junto da Caixa Agrícola, em condições competitivas.


Regime
Qual é a oferta existente?
A oferta existente enquadra-se no regime do crédito à habitação.
 
 
Finalidades
Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?
Aquisição;
Construção;
Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.
 
 
Tipos de Habitação
Para que tipos de habitação se destina?
Habitação própria permanente;
Habitação própria secundária;
Arrendamento.
 
 
Montantes Limites
Quais são os montantes possíveis?
Não existe limitação definida. A concessão do crédito poderá ir até 80% do valor da avaliação. No entanto, estabelecem-se como condições que o mesmo não pode exceder:
O valor da aquisição, caso este seja inferior ao da avaliação;
Ou um montante do qual a primeira prestação seja superior à taxa de esforço.
 
 
Prazo
Qual o prazo que pode solicitar?
Mínimo  36 meses
Máximo 480 meses (40 anos)
O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 75 anos de idade.
 
 
Taxa de Juro
Qual a taxa a aplicar?
Taxa variável, indexada à Euribor a 12 meses.
 
 
Seguros obrigatórios
Quais são os seguros obrigatórios?
Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
Seguro de Habitação – cobertura mínima obrigatória de Multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro.
 
 
Despesas e Comissões
Quais são as despesas e comissões?
Os encargos com a formalização do empréstimo (Ex: escritura pública, imposto IMT, atos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e outras decorrentes do processo serão debitadas de acordo com o preçário em vigor.
 
 
Fiscalidade
Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário (exceto quando a finalidade seja arrendamento).