Prazo

Prazo do depósito a 31, 61, 92, 121 . . .
O Depósito a prazo tem início na data de constituição, com débito do capital inicial na conta à ordem associada. O vencimento ocorrerá no último dia do prazo ou antecipadamente, por iniciativa do cliente, com o crédito do capital acrescido dos respetivos juros, na conta à ordem associada, coincidindo com a data-valor
 

Mobilização

É permitida, a qualquer momento, a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, mas sempre com a aplicação de uma penalização, que consiste no não pagamento de juros referentes ao capital mobilizado. A penalização incide unicamente sobre os juros. Não existe montante mínimo de mobilização mas o capital remanescente deverá respeitar sempre o montante mínimo de constituição.
 

Renovação

Salvo indicação contrária do Cliente, a renovação é automática pelo mesmo prazo e pela taxa que se encontrar em vigor na data do vencimento.
 

Montante

Pessoas Singulares / Coletivas – mínimo € 50.000,00 / máximo – N/A.
 
No caso de mobilizações parciais, o saldo remanescente tem de respeitar o montante mínimo de abertura.
 

Taxa

A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) depende do prazo da aplicação. Consulte a Ficha de Informação Normalizada.
 

Garantia de Capital

Garantia para a totalidade do capital depositado, quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada.